Sob a égide do Decreto-Lei n.º 115/2023, de 15 de dezembro, que entrou em vigor a 1 de janeiro de 2024, as empresas passaram a poder mobilizar as verbas do Fundo de Compensação do Trabalho para diversos fins.
Neste seguimento, as verbas podem ser usadas pelas empresaspara outros fins, que não o pagamento de compensações ou indemnizações por despedimento, entre os quais formação, habitação dos trabalhadores ou construção de refeitórios e creches.
A mobilização do fundo poderá ser feita até duas tranches, no caso de saldos até 400 mil euros, ou em até quatro tranches, para saldos de valor superior.
Os resgates dos valores acumulados pelas empresas no Fundo de Compensação do Trabalho podem ser realizados através da plataforma online do mesmo, devendo os empregadores comunicar o montante, as finalidades e os trabalhadores envolvidos na mobilização.
Após a mobilização os pagamentos são realizados no dia 8 de cada mês.
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