No âmbito da publicação da Lei n.º 13/2023, de 3 de abril, foi criada uma nova modalidade contratual que visa abarcar os estudantes que se encontram em período de férias escolares ou interrupção letiva.
Para que os estudantes que estejam de férias possam ter um contacto próximo com aquilo que efetivamente é a realidade profissional, o legislador instituiu esta modalidade, consagrando-a no artigo 89.º – A do Código do Trabalho.
Tendo por base um regime simples e acessível, este tipo de contrato não está sujeito a forma escrita nem depende da concessão do estatuto de trabalhador estudante.
Não obstante, obriga, no entanto, à comunicação da admissão do trabalhador, do termo estipulado e do respetivo motivo justificativo com menção concreta dos factos que o integram, à Segurança Social.
Para esclarecer as suas dúvidas e atuar dentro da legalidade- consulte um advogado.