Agenda para o Trabalho Digno | Proteção da Parentalidade

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No transato dia 5 de julho foram publicadas em Diário da República -Decreto-lei n.º 53/2023, de 5 de julho – as alterações introduzidas à Agenda para o Trabalho Digno, que abrangem, entre outras matérias, a proteção da parentalidade, produzindo efeitos retroativos a 1 de maio.

Ora, a licença parental é um direito atribuído às mães e aos pais para que possam, durante um determinado período, parar de laborar, antes ou após o nascimento ou a adoção de um filho, para lhes dedicar o devido tempo e cuidados.

Assim sendo, o período da licença pode ser gozado por ambos os progenitores, em simultâneo ou de forma sequencial.

Visando, essencialmente, a partilha das licenças parentais entre a mãe e o pai, e o acompanhamento da criança até aos 12 meses de idade, o novo diploma alterou o regime da parentalidade que vigorava até então e preceituou, essencialmente, o seguinte:

  •      Quanto à mãe:

– A licença parental exclusiva da mãe passa a ser computada em dias e não em meses, estipulando-se 42 dias consecutivos de licença subsequentes ao parto;

  • Relativamente ao pai:

– A licença parental exclusiva do pai passa para 28 dias, seguidos ou em períodos interpolados de no mínimo sete dias, nos 42 dias seguintes ao nascimento da criança, sete dos quais gozados de modo consecutivo imediatamente a seguir a este;

– A licença parental facultativa do pai passa para 7 dias, seguidos ou interpolados, desde que gozados em simultâneo como o gozo da licença parental inicial da mãe;

  • No que tange a ambos os progenitores:

– Licença parental complementar, que permite o trabalho a tempo parcial durante 3 meses, com período normal de trabalho igual a metade do tempo completo, desde que a licença seja exercida na totalidade por cada um dos progenitores.

– Majoração do subsídio em caso de partilha das licenças parentais, nas suas várias modalidades, entre ambos os progenitores;

Nesta sequência, ressalva-se que, uma vez que as alterações produzem efeitos desde 1 de maio de 2023, e que se aplicam às situações jurídicas prestacionais em curso desde essa data, os progenitores têm até ao dia 17 de agosto, inclusive, para pedir a alteração dos períodos de concessão dos subsídios parental inicial, parental inicial exclusivo do pai e parental alargado.

 

Para esclarecer as suas dúvidas e atuar dentro da legalidade- consulte um advogado.